Tribunal Central Administrativo Norte

00202/07.9BEVIS

Data
2012-02-09
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. A Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso interposto de decisão do tribunal tributário de primeira instância com exclusivo fundamento em matéria de direito – artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), ambos do E.T.A.F. II. Tem exclusivo fundamento em matéria de direito o recurso interposto de decisão que julgou procedente o incidente de anulação de venda por falta de notificação do credor reclamante nos termos do artigo 886.º-A, n.º 4, do C.P.C., se o único fundamento do mesmo é precisamente o da inaplicabilidade do dispositivo em causa na execução fiscal. III. Pelo que a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo é hierarquicamente incompetente para conhecer deste recurso.* * Sumário elaborado pelo Relator

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