Tribunal Central Administrativo Norte
1. Se a Administração Tributária desconsiderou determinados custos por entender que as facturas não correspondiam a operações reais, apresentando a contribuinte prova documental e testemunhal convincente da veracidade de tais operações, a impugnação deve proceder nessa parte. 2. Tendo a Administração Tributária desconsiderado determinados custos contabilizados pela recorrente referentes a combustíveis, seguros e reparações de veículos que não faziam parte do seu activo imobilizado, este facto, só por si, não constitui fundamento para rejeitar esses custos. No entanto, se ficou provado que só dois dos veículos em causa faziam parte do activo imobilizado e quanto aos restantes constantes dos custos contabilizados e pertencentes a terceiros não foi feita qualquer prova da indispensabilidade de tais custos para a obtenção de proveitos, só em relação aqueles dois podem ser aceites os custos.
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