Tribunal Central Administrativo Norte
Tendo sido anulado o acto de nomeação de um funcionário para chefe de finanças, por violação dos princípios da transparência e da igualdade, dado que já se estava em fase de audiência prévia quando apresentou a sua candidatura, não é legalmente possível manter o acto com base no princípio do aproveitamento do acto pois o aproveitamento do acto é incompatível com os fundamentos da anulação.* * Sumário elaborado pelo relator
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