Tribunal Central Administrativo Norte

00189/08.0BEPNF

Data
2013-05-31
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. À responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito, relativamente a danos que radiquem em actividades de gestão pública ou de gestão privadas por entes públicos é aplicável a presunção de culpa prevista no artigo 493.°, n.º1, do Código Civil, essencialmente porque o ónus da demonstração do incumprimento culposo dos deveres de organização e de actuação necessários para prevenir o dano por estas actividades apresenta-se excessivamente oneroso para o lesado. 3. O lesado só tem que demonstrar a realidade dos factos causais que servem de base a esta presunção para que se dê como provada a culpa do lesante, cabendo a este ilidir a presunção. 4. A escolha de um local próximo de minas abandonadas e com buracos a céu aberto, por parte dos responsáveis de uma Escola, como local de descoberta do prazer e gosto pela natureza pelos alunos, cerca de 390, entre os 10 e os 15 anos de idade, traduz a opção por uma actividade perigosa. 5. Traduzindo a actividade desenvolvida pela Escola uma actividade perigosa, pelo meio natural escolhido, pela idade e pelo número de alunos envolvidos, aplica-se no caso concreto o disposto no n.º 2 do artigo 492º do Código Civil, acima citado, pelo que deveria ter sido o Estado a provar que a Escola ”empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.” 6. Não o tendo feito, é o Estado responsável pelos danos resultantes da morte de um aluno decorrente da queda num buraco, vertical, existente no percurso interior de uma mina, numa zona de escassa visibilidade.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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