Tribunal Central Administrativo Norte
1. Tendo a AT no cumprimento da sua actividade fiscalizadora da conformidade de actuação do sujeito passivo com a lei carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que determinadas operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções praticadas; 2. Numa situação como a anterior, compete ao sujeito passivo que se arroga o direito à dedução do IVA nelas mencionado o ónus de demonstrar a realidade das operações tituladas por tais facturas. 3. Não logra fazer tal prova o sujeito passivo que apresenta notas de encomenda que não se conseguem relacionar às facturas dado o descritivo genérico das operações que referem e que alega ter efectuado os pagamentos / adiantamentos unicamente em dinheiro mas não apresenta documentação contabilística que reflicta os movimentos de saída da empresa dos meios monetários envolvidos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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