Tribunal Central Administrativo Norte
I) – De acordo com o art.º 89º, n.º 2, do RJUE, “a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.”. * * Sumário elaborado pelo relator
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