Tribunal Central Administrativo Norte

00165/17.2BEPRT

Data
2019-04-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Descritores

Sumário

I) – De acordo com o art.º 89º, n.º 2, do RJUE, “a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.”. * * Sumário elaborado pelo relator

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