Tribunal Central Administrativo Norte

00165/06.8BEPRT

Data
2011-03-18
Relator
Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - A prova dos rendimentos auferidos pelo autor de uma acção de indemnização pode ser feita mediante prova testemunhal, não sendo necessária a declaração de IRS para esse efeito; II - A força probatória dos depoimentos testemunhais é apreciada livremente pelo tribunal - art. 396º do Código Civil. III - O facto de, como alega o recorrente, a recuperação da autora ter sido feita durante o período expectável e não resultarem sequelas relevantes para o futuro, não afasta a fixação de indemnização por danos não patrimoniais, pelo contrário, apenas pode ter como consequência limita-la quanto ao montante a ser atribuído.* * Sumário elaborado pelo Relator

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