Tribunal Central Administrativo Norte

00158/04

Data
2006-02-23
Relator
Dr. José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. As funções de Delegado Regional do IEFP definido como cargo não dirigente, exercido em comissão de serviço, são equiparadas às de gestor público. II. Na falta de norma expressa que lhes reconheça o direito de aposentação pelo cargo de gestor, o cálculo do montante da pensão de aposentação do Delegado Regional do IEFP tem como referência a remuneração correspondente ao cargo de origem.

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