Tribunal Central Administrativo Norte

00156/04

Data
2004-12-07
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo

Sumário

O TCA Norte nos termos dos arts. 31º e 37º do actual ETAF e 02º, n.ºs 1 e 2, 03º e 08º do D.L. n.º 325/03, de 29/12, não é o tribunal competente em razão do território para conhecer e decidir de recurso jurisdicional interposto de sentença proferida no ano de 2004 no âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Vereador da Câmara Municipal da Azambuja.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.