Tribunal Central Administrativo Norte
I — Devem ser assinados electronicamente todos os documentos que constituem a proposta, mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada aquando da sua submissão na plataforma electrónica, com recurso às aplicações informáticas disponibilizadas. II — A exclusão de uma proposta por violação do disposto na alínea f) do nº 2 do artigo 70º do Código dos Contratos Públicos apenas se reporta a direitos e deveres que tenham a sua própria causa e dimensão jurídica no contrato a celebrar e não em qualquer outro título. III - O facto de uma proposta reflectir um preço que implicaria um custo inferior aos custos que derivam da aplicação de uma série de leis do trabalho não implica que, face ao teor da proposta, a entidade adjudicatária não vá cumprir qualquer legislação vigente e nomeadamente a referida legislação de trabalho. IV — Atento ao princípio da liberdade de gestão empresarial, cabe a cada concorrente construir e estruturar o preço que propõe livremente, pelo que, o preço proposto num dado contrato pode, simplesmente, espelhar a estratégia comercial do concorrente, mesmo nos casos em que a participação num determinado procedimento de contratação pública seja feita sem qualquer intuito lucrativo. * *Sumário elaborado pelo relator
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