Tribunal Central Administrativo Norte

00153/13.8BEPRT

Data
2017-03-10
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Não tem fundamento legal a tese do INFARMED, segundo a qual após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 307/2007 de 31 de agosto, ao abrigo da legislação em vigor e da jurisprudência do Tribunal Constitucional, não é possível autorizar a instalação de novas farmácias sociais. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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