Tribunal Central Administrativo Norte

00150/07.2BEPRT

Data
2007-06-14
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Nos termos do disposto no nº 1 do artº 104º do CPTA, quando não seja dada integral satisfação aos pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. II-Tal constitui pressuposto da Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. III- A satisfação dos pedidos formulados no exercício desse direito no decurso do processo de intimação constitui causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.* * Sumário elaborado pelo Relator

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