Tribunal Central Administrativo Norte
Perante indícios credíveis recolhidos pela Administração Tributária de que determinadas transacções constantes de documentos da contabilidade do contribuinte não se realizaram, cabe a este, mediante prova concreta e não baseada em meras generalidades sobre o modo como se processam as suas aquisições, o ónus da prova da veracidade daquelas. Por outras palavras, ao contribuinte cabe demonstrar o que comprou ou vendeu, o preço, a identificação do cliente, a data da transacção etc.
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