Tribunal Central Administrativo Norte
1. Dado o fim específico do recurso por oposição de acórdãos para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA (uniformização da jurisprudência), não pode a questão da nulidade do acórdão do TCAN proferido em último grau de jurisdição fazer parte do seu objecto, pois que esse tipo de recurso pressupõe que a solução de direito consignada e alegadamente em oposição com a do acórdão fundamento já não possa ser alterada por outra via que seja a do recurso por oposição de julgados. 2. A falta de apreciação de questão de conhecimento oficioso não integra nulidade por omissão de pronúncia mas, tão só, eventual erro de julgamento.
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