Tribunal Central Administrativo Norte
Intentada acção para reconhecimento de direito (subsídio de risco) e reconhecido esse direito pelo DL n.º 204-A/2001, de 26/07, já depois de instaurada aquela, a lide continua a ter utilidade para se discutir se ao A. assiste ainda o direito ao mesmo relativamente ao período entre a entrada da petição inicial no tribunal e a entrada em vigor daquele diploma.
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