Tribunal Central Administrativo Norte

00122/04

Data
2005-01-20
Relator
Dr.ª Ana Paula Portela
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo

Sumário

I. Para a anulação dum concurso não é necessária a invocação de uma qualquer ilegalidade como fundamento para a mesma ser legal. II. Tal anulação tem, todavia, necessariamente que se fundar no interesse público que a Administração visa prosseguir cabendo-lhe invocar argumentos donde se extraia esse interesse público na anulação do procedimento concursal.

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