Tribunal Central Administrativo Norte
I) - Os processos cautelares extinguem-se se o requerente não fizer uso, no respectivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que o pedido de adopção de providência cautelar se destinou (art.º 123º, a), do CPTA); no caso não se surpreende violação do conteúdo essencial do direito à habitação que dite a nulidade do acto suspendendo, estando a acção sujeita ao prazo previsto para anulação. * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.