Tribunal Central Administrativo Norte

00111/04 e 642/01

Data
2005-11-03
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra (1º Juízo)

Sumário

I. O estabelecimento de critérios de apreciação de candidaturas a concursos, não anunciados no aviso de abertura, efectuado após o conhecimento do conteúdo das propostas e com possibilidade de influenciar a classificação, viola o princípio da transparência, que é corolário do princípio da imparcialidade. II. Ocorre violação do princípio constitucional da imparcialidade, gerador de vício autónomo de violação de lei, sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem actuações parciais, independentemente da demonstração efectiva de ter ocorrido uma actuação destinada a favorecer algum dos interessados em concurso, com prejuízo de outros.

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