Tribunal Central Administrativo Norte
I Tendo o m.º juiz ouvido a prova produzida sem observância do contraditório sem que tal fosse objecto de recurso a nulidade daí decorrente tem-se por sanada. II A força do caso julgado formal inviabiliza a renovação dessa mesma prova. A força probatória da mesma não pode ser atacada com base em ofensa do principio do contraditório por força desse mesmo caso julgado.
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