Tribunal Central Administrativo Norte

00081/16.5BEPRT

Data
2023-06-22
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Não conhecer do objecto do recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Se a nulidade está coberta por uma decisão judicial que a ordenou, autorizou ou sancionou, o meio próprio para a arguir não é a simples reclamação, mas, ao invés, o recurso jurisdicional, recurso este a interpor daquela decisão no prazo legal e não da decisão que venha a recair sobre reclamação que haja sido indevidamente apresentada.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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