Tribunal Central Administrativo Norte
I. Se a nulidade está coberta por uma decisão judicial que a ordenou, autorizou ou sancionou, o meio próprio para a arguir não é a simples reclamação, mas, ao invés, o recurso jurisdicional, recurso este a interpor daquela decisão no prazo legal e não da decisão que venha a recair sobre reclamação que haja sido indevidamente apresentada.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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