Tribunal Central Administrativo Norte
I. A instrução probatória desnecessária, para qualquer das soluções jurídicas que se mostram possíveis no caso concreto, deve ser evitada em nome da ilicitude da realização de actos inúteis. II. A apreciação administrativa baseada em documentos verdadeiros que instruíram requerimento alegadamente falso não se mostra contaminada por esta falsidade. III. O indeferimento de pedido de legalização de obras com base em incumprimento de condições impostas em licenciamento condicional não revoga este licenciamento, antes culmina o procedimento de legalização que foi por ele condicionado.* *Sumário elaborado pelo Relator
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