Tribunal Central Administrativo Norte

00075/25.0BEPRT

Data
2026-02-06
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O ponto 37 do Aviso de Abertura de Concurso para a celebração de contratos de patrocínio previstos nos artigos 19.º a 21.º do EEPC, para os anos lectivos de 2024/2025 a 2029/2030 – nos termos do qual “Se não tiver sido atribuída qualquer vaga, em alguma oferta, nos concursos de 2020 e 2022, o mesmo não acontecerá no presente concurso” -, não encontrando qualquer cobertura normativa, configura uma medida incompatível com os princípios que norteiam a actividade administrativa, mormente o princípio da proporcionalidade, além de que obsta à concorrência de entidades autorizadas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.