Tribunal Central Administrativo Norte

00068/04

Data
2004-12-07
Relator
Dra. Maria Isabel São Pedro Soeiro
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

Faltando no aviso de abertura do concurso um dos elementos essenciais desse concurso - critério de avaliação e ponderação da prova pública de discussão curricular - o acto de homologação da lista de classificação final relativa ao concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe enferma de vício que o invalida por ofensa ao disposto no art. 29º, n.º 1, al. c) do D.L. n.º 437/91, de 08/11, pelo que se impunha a sua revogação.

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