Tribunal Central Administrativo Norte

00063/08.0BEPRT

Data
2020-10-30
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 - A denúncia do contrato administrativo de provimento de um docente universitário contratado além do quadro pelo prazo de 1 [um] ano, é uma declaração feita por um dos outorgantes, comunicada ao outro com a antecedência mínima de 30 dias sobre o termo do período contratual em curso, no sentido de que não quer a renovação ou a continuação do contrato, podendo assim pôr-lhe termo de forma unilateral, sendo um poder/faculdade que decorre do disposto no artigo 36.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 448/79 de 13 de novembro. 2 - Tendo presente a redação inicial do artigo 36.º do ECDU, e a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.° 392/86, de 22 de novembro, a invocada [pelo legislador] simplificação dos processos de renovação e prorrogação de contratos por via da alteração introduzida a esse normativo perderia qualquer sentido lógico-normativo, à luz do entendimento preconizado pela Universidade de Aveiro, de que o contrato administrativo de provimento outorgado com o Autor, ora Recorrente, em 28 de novembro de 2005, se extinguiu de forma automática em 28 de novembro de 2006, por caducidade, por ser insusceptível de renovação, ou de outro modo ainda, que não carecia de ser denunciado por ter prazo de validade certo. 3 – Depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 392/86, de 22 de novembro, que deu nova redacção ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, aditando ao artigo 36.º, os n.ºs 2 e 3, pode um assistente convidado contratado pelo período de 1 [um] ano, permanecer ao serviço da Universidade de Aveiro, na situação de contratado além do quadro, por o contrato inicial se renovar por igual período se não for denunciado nos termos do n.º 1 do artigo 36.º.* * Sumário elaborado pelo relator

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