Tribunal Central Administrativo Norte
I - A responsabilidade solidária só existe quando esteja expressamente prevista na lei ou resulte da vontade das partes na realização de um negócio jurídico, sendo nessa decorrência que se afere também a legitimidade processual ativa. II - O responsável subsidiário apenas adquire legitimidade processual quando sejam revertidas as dívidas contra si no processo de execução fiscal.
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