Tribunal Central Administrativo Norte

00055/22.7BEPRT

Data
2023-06-22
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - A responsabilidade solidária só existe quando esteja expressamente prevista na lei ou resulte da vontade das partes na realização de um negócio jurídico, sendo nessa decorrência que se afere também a legitimidade processual ativa. II - O responsável subsidiário apenas adquire legitimidade processual quando sejam revertidas as dívidas contra si no processo de execução fiscal.

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