Tribunal Central Administrativo Norte
I – O depósito, em conta particular do sócio gerente, de cheques titulando preço de vendas da sociedade não integra o tipo fiscal de incidência do IRS, categoria E, plasmado no artigo 5º nºs 1 e 2 al. h) do CIRS, na redacção em vigor em 2003 e 2004, pois do que se trata é de apropriação incondicional de receitas da sociedade, não de distribuição de lucros, nem de adiantamento por conta da distribuição de eventuais lucros vindouros.* * Sumário elaborado pelo relator
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