Tribunal Central Administrativo Norte

00039/04

Data
2005-04-14
Relator
Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Meio processual
Acção Declarativa sob forma Ordinária - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

I- Compete às associações sindicais defender os direitos e interesses dos trabalhadores, nos planos processual e extraprocessual, pelo que o reconhecimento pela entidade patronal de direitos daqueles perante o funcionário do sindicato que os representa é relevante para o efeito previsto no artigo 325º do C. Civil. II- O mero facto de o putativo obrigado ter sido contactado no sentido de pagar determinadas quantias a ex-trabalhadores, desconhecendo-se a sua reacção a tal contacto, não constitui reconhecimento do direito por aqueles invocado, para efeito da interrupção do prazo prescricional em curso.

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