Tribunal Central Administrativo Norte

00037/12.7BEPRT

Data
2016-02-05
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção pode advir para as partes, tendo em atenção a relação material controvertida tal como é configurada pelo A. II- Nos termos do artigo 28º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores, compete à Região Autónoma, suportar os encargos dos doentes da sua área de influência que beneficiaram de cuidados prestados no território continental.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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