Tribunal Central Administrativo Norte
O TCA Norte nos termos dos arts. 2º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 13/02, de 19/02, 5º, n.ºs 1 e 3 da Lei n.º 15/02, de 22/02, e 08º do D.L. n.º 325/03, de 29/12, não é o tribunal competente em razão da matéria para conhecer e decidir de processo pendente - recurso contencioso de anulação - à data da entrada em vigor do novo ETAF e do novo CPTA, porquanto tal competência cabe ao TCA Sul - 1º Juízo (liquidatário).
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