Tribunal Central Administrativo Norte

00022/17.2BEPRT

Data
2021-10-08
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) –«A acusação penal por alegada utilização de meios fraudulentos para a obtenção de carta de condução não se pode ter como suficiente para que se entenda existirem «fundadas dúvidas» sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre a capacidade do A., enquanto condutor, para conduzir com segurança e, assim, justificadoras da submissão do mesmo a novo exame de condução ao abrigo do disposto no art. 129.º do Código da Estrada.» (Acs. do STA, de 20-12-2018, proc. n.º 051/17.6BEBRG 0379/18, e de 24-06-2021, proc. nº 02024/16.7BEBRG).* * Sumário elaborado pelo relator.

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