Tribunal Central Administrativo Norte
1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida, face ao disposto no artigo 712º do Código de Processo Civil. 2. Existe um comportamento gerador de responsabilidade civil extracontratual, designadamente existe ilicitude e culpa, por violação do artigo 112º do Código Registo Predial, no caso de uma funcionária de uma Conservatória do Registo Predial que emitiu uma certidão a omitir, por falta de conferência com o original, uma descrição e inscrição de uma penhora pendente sobre um determinado prédio. 3. Não obsta a esta conclusão o facto de a Conservatória se encontrar assoberbada de trabalho.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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