Tribunal Central Administrativo Norte

00007/05.1BEPRT

Data
2024-05-09
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A Administração Tributária deve recolher indícios sérios e suficientes da existência de faturação falsa e não limitar-se a emitir alegações genéricas e conclusivas sobre determinada transação, para concluir que essa transação não correspondia a um negócio real e verdadeiro.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.