Tribunal Central Administrativo Norte
I. Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para a apreciação do pedido de suspensão de eficácia de decisão do CA da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo que decidiu suspender a direcção duma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo e nomear novos directores provisórios pelo período de um ano porquanto se trata de litígio que não emerge de uma relação jurídica administrativa mas duma relação de direito privado. II. A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as Caixas de CAM são instituições de crédito de natureza privada. III. A referida Caixa Central exerce os seus poderes para garantir a solvabilidade da instituição de crédito que representa e em que se integra, ou seja, para salvaguarda de um interesse particular, ao invés do que sucede com a actuação do Banco de Portugal enquanto entidade pública e no uso de poderes de supervisão do sistema financeiro.
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