Tribunal de Conflitos

09/11

Data
2011-10-20
Relator
MAIA COSTA
Secção
JSTA00067203
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TAF
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos tribunais administrativos, e não dos tribunais judiciais, a providência cautelar cujo requerente, Notário, pretende que o requerido, Notário também, seja intimado a suspender o funcionamento do seu Cartório Notarial.

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