Tribunal de Conflitos

08/14

Data
2015-10-01
Relator
VÍTOR GOMES
Secção
JSTA000P19457
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS
Citado por
2 documento(s)

Sumário

I - Compete aos tribunais do trabalho conhecer da acção em que o Autor pede o reconhecimento de que o vínculo que tinha com a Ré (Universidade), no momento da sua cessação por iniciativa desta, emergia de um contrato individual de trabalho e não de uma relação de trabalho em funções públicas. II- A questão da competência em razão da matéria resolve-se de acordo com os termos da pretensão do Autor, não relevando averiguar quais deviam ser os termos dessa pretensão, considerando a realidade fáctica efectivamente existente ou o correcto entendimento do regime jurídico aplicável.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (2)