Tribunal de Conflitos

08/03

Data
2006-04-04
Relator
JORGE DE SOUSA
Secção
JSTA00062972
Meio processual
REC PRE-CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I – São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento de acção em que é pedida indemnização ao Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR), por actos praticados na construção de uma estrada, actividade essa que se insere nas suas atribuições como pessoa colectiva de direito público e é desenvolvida ao abrigo de normas de direito público. II – Os actos referidos são de qual ficar como actos de gestão pública.

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