Tribunal de Conflitos

07/14

Data
2014-12-09
Relator
GARCIA CALEJO
Secção
JSTA00069017
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TJ FIGUEIRA DA FOZ
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Para determinação da competência em razão da matéria de um tribunal, é necessário atender-se ao pedido e especialmente à causa de pedir formulados pelos AA., pois é desta forma que se pode caracterizar o conteúdo da pretensão do demandante. A acção destinada ao reconhecimento da titularidade do direito de propriedade privada sobre um prédio introduzido no domínio público marítimo deve tramitar na jurisdição comum e não na jurisdição administrativa, de harmonia com os arts. 15º nº 1 e 17º nº 5 da lei 54/2005 de 15 de Novembro.

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