Tribunal de Conflitos

065/17

Data
2018-05-17
Relator
MARIA OLINDA GARCIA
Secção
JSTA000P23292
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

"Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção em que se pede a declaração de ilicitude do alegado despedimento e a reintegração da Autora ao serviço de uma Freguesia quando o que se alegou não caracteriza um "contrato individual de trabalho da Administração Pública" ou um "contrato de trabalho em funções públicas”, mas simplesmente e por defeito, um contrato individual de trabalho”.

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