Tribunal de Conflitos
Incumbe aos tribunais judiciais o julgamento de uma acção intentada contra a seguradora que tem com o Autor uma relação que nasce do contrato de seguro celebrado entre ambos e que é, portanto, de direito privado, sendo certo que entre as duas entidades demandadas, concessionária e seguradora, não existe qualquer relação jurídica contratual.
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