Tribunal de Conflitos
Tendo em consideração que as “parcelas retributivas” reclamadas, independentemente da forma como se vieram a materializar ao longo do tempo, foram criadas e atribuídas entre 1991 e finais de 2002, quando o contrato que vinculava a A. ao INE, I.P., era um contrato individual de trabalho regulado pela legislação laboral comum, deve entender-se que a competência para dirimir litígios relacionados com tais “parcelas retributivas” deve caber às secções de trabalho dos tribunais judiciais.
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