Tribunal de Conflitos
I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.° 166/93, de 7/5, consiste num quadro de normas de direito público. II - Nos termos do art. 4°, n.° 1, al. f), do ETAF, cabe à jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugna o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, fundado em que a renda devida difere da depositada por ser calculável segundo o aludido regime de direito público.
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