Tribunal de Conflitos
I - Compete à jurisdição comum, «ratione materiae», apreciar o pedido indemnizatório movido ao B……., a um funcionário bancário, ao C………. e ao seu acionista (o Fundo de Resolução), pedido esse fundado na dissipação ilícita e desleal de quantias aplicadas pelo autor naquele 1.º réu. II - Porém, o conhecimento do mesmo pedido, enquanto formulado contra o Banco de Portugal e a CMVM por alegado incumprimento dos deveres de supervisão e vigilância, compete à jurisdição administrativa.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.