Tribunal de Conflitos

059/13

Data
2015-02-26
Relator
ORLANDO AFONSO
Secção
JSTA000P18655
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O regime de renda apoiada, decorrente do DL n.°166/93, de 07-05, integra normas de direito público. II - Compete à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, al. f) do ETAF, a competência material para conhecer e julgar uma acção em que um Município impugne o depósito de renda de uma habitação social, promovido por um arrendatário, quando a impugnação se fundamenta, além do mais, em divergência interpretativa daquele diploma.

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