Tribunal de Conflitos
Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por um depositante em banco intervencionado, contra tal banco, o banco de transição e o Fundo de Resolução, sendo pedida a condenação solidária de todos os réus, e, imputado ao primeiro a violação dos deveres inerentes ao exercício da actividade bancária ou a mediação de títulos e em que o banco de transição é demandado por se lhe imputar a qualidade de sucessor do primeiro e o Fundo de Resolução apenas a qualidade de titular do capital do banco intervencionado.
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