Tribunal de Conflitos
É de indeferir a reclamação do despacho do relator que, confrontado com a declaração de desistência do autor, mandou arquivar os autos de um conflito de jurisdição se o reclamante pretende que o Tribunal dos Conflitos — cujos poderes cognitivos se cingem à determinação da jurisdição competente — declare que ocorreu uma efectiva extinção do direito exercitado na lide, por tal desistência se reportar ao pedido.
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