Tribunal de Conflitos
I - Compete à jurisdição administrativa a apreciação da acção intentada contra, entre outras, a EP-Estradas de Portugal, onde é pedida a condenação dos RR. a pagarem aos AA. uma indemnização pelos prejuízos resultantes do desaparecimento da água de uma mina de que estes eram donos em regime de consortes, alegadamente causados pela construção do sublanço de uma auto-estrada. II - Não constitui impedimento à atribuição da competência aos tribunais administrativos, o facto de também terem sido demandados um concessionário e um particular (n.º 7 do art.º 10.º do CPTA).
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