Tribunal de Conflitos
I - Após as alterações introduzidas ao ETAF pelo D.L. 214-G/2015 a jurisdição administrativa é a competente para conhecer da impugnação de decisões que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo. II - Porém, se a impugnação judicial foi apresentada antes daquela alteração a competência continua a ser da jurisdição comum. (*)
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