Tribunal de Conflitos

05/13

Data
2013-03-14
Relator
MADEIRA DOS SANTOS
Secção
JSTA000P15457
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.° 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público. II - Assim, e «ex vi» do art. 4°, n.° 1, al. f), do ETAF, cabe à jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugne o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, se essa impugnação se fundar no facto da renda devida diferir da depositada por ser calculável segundo o regime dito em I.

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