Tribunal de Conflitos

049/14

Data
2015-03-12
Relator
MOREIRA ALVES
Secção
JSTA00069118
Meio processual
CONFLITO JURISDIÇÃO
Decisão
DECL COMPETENTE TAC LISBOA
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Uma acção onde se pede a condenação da concessionária de uma autoestrada no pagamento de uma determinada quantia a titulo indemnizatório, na sequência de um acidente de viação nela ocorrido em 21/07/2011 e, segundo o Autor, provocado pela Ré, concessionária, por esta não ter tomado as providências necessárias ao nivel da segurança rodoviária, assegurando que na faixa de rodagem não existissem objectos susceptíveis de colocar em perigo os utentes da via (objecto metálico), enquadra-se no âmbito de aplicação da previsão do art. 1º nº5 da Lei nº 67/2007, de 31/12, o que determina a competência dos tribunais administrativos em razão da matéria para julgar o litigio nos termos do art. 4º al. i) do ETAF. (*)

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