Tribunal de Conflitos

049/13

Data
2013-12-11
Relator
ANTÓNIO LEONES DANTAS
Secção
JSTA000P16737
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Cabe à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4°, n.° 1, al. f) do ETAF, a competência para conhecer de uma acção em que uma empresa pública municipal, actuando por delegação do Município, peça, para além do mais, a desocupação de parte de uma casa de habitação social adjudicada no âmbito do Plano Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, PER, por incumprimento das obrigações do adjucatário, nomeadamente, a não residência no imóvel adjudicado e a falta de pagamento de rendas.

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